Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
CONSULTA. CREFONO/RS. INDAGAÇÃO SOBRE A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA EMPREGADOS COM BASE EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO CONSULENTE. NÃO CONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DO TCU QUANTO À FALTA DE AMPARO LEGAL AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO A EMPREGADOS DE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CIÊNCIA À CONSULENTE E AOS CONSELHOS FEDERAIS.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de consulta formulada pela Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 7ª Região/Rio Grande do Sul (CRF/RS) acerca da legalidade da contratação de seguro de vida em grupo para seus empregados, no contexto de Acordo Coletivo de Trabalho. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1 nos termos dos arts. 264 e 265 do Regimento Interno deste Tribunal, não conhecer da consulta, por ausência de legitimidade do subscritor; 9.2 informar aos Conselhos Federais de Fiscalização Profissional, com recomendação de ampla divulgação e orientação aos respectivos regionais, que a jurisprudência consolidada deste Tribunal considera irregular o custeio de seguro de vida em grupo com recursos das entidades em favor de empregados e dirigentes (Acórdãos-TCU-Plenário 98/2000, 1.386/2005, 1.201/2008, 2.466/2008 e 78/2010, entre outros); 9.3 dar ciência deste Acórdão ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da 7ª Região/Rio Grande do Sul (CRF/RS) e aos Conselhos Federais de Fiscalização Profissional, informando que o teor principal de suas peças (Relatório e Voto) poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
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