Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. O agravante teve sua prisão preventiva decretada em 8/10/2022, pela suposta prática de tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação. A denúncia foi oferecida, em 17/11/2022, contra o agente e outras três pessoas. O acusado foi notificado em 26/1/2023 e apresentou defesa prévia em 6/2/2023. A inicial acusatória foi recebida em 19/5/2023. A audiência de instrução ocorreu em 3/10/2023, ocasião em que foi aberto prazo para a apresentação de alegações finais. A par dessas premissas, deve ser adotado o entendimento da Súmula n. 52 do STJ, in verbis: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 3. A idoneidade dos fundamentos do decreto prisional já foi examinada por esta Corte Superior, no julgamento do HC n. 792.071/MS, o que caracteriza reiteração de pedido do habeas corpus citado. 4. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.