Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DEVEDOR NÃO ENCONTRADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - APLICAÇÃO DO ART. 53, § 4.º, DA LEI N.º 9.099/95 - CONTINUIDADE QUE ENSEJARIA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Em sede preliminar, concedo as benesses da justiça gratuita ao recorrente, tendo em vista que os documentos colacionados demonstram a hipossuficiência financeira do autor, nos moldes do art. 98, caput, do CPC. 2. No mérito, cumpre observar que é dispensável a intimação do executado para contrarrazoar ao recurso, uma vez que não foi citado e, portanto, não integra a relação processual. 3. O art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95 é claro ao dispor que não sendo "encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". In casu, em que pese a realização de diversas tentativas de citação do executado (fls. 27/28, 41, 54, 65 e 79), tais atos restaram infrutíferos, motivo pelo qual a decisão a quo extinguiu a presente demanda. 4. Em que pese o autor-recorrente pugnar por citação presumida em virtude da existência de ação judicial em trâmite promovida pelo recorrido em face do recorrente, tal medida não encontra amparo jurídico para a sua aplicação em âmbito dos Juizados Especiais. 5. Logo, considerando a inexistência de citação do recorrido e, por conseguinte, a impossibilidade de penhora sobre bens do executado não encontrado, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 6. Precedentes: TJMS. N/A n. 0810116-85.2020.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli, j: 05/10/2022, p: 14/10/2022; TJMS. N/A n. 0803082-93.2019.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 05/08/2022, p: 09/08/2022. 7. Com efeito, a sentença merece ser mantida em sua integralidade e, por consequência, o recurso desprovido (art. 46 da Lei n. 9.099/95). Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor exequendo (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.