Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS ATENDIDOS. APELO DESPROVIDO. 1. A autora, ora apelada, professora da rede estadual de ensino, é detentora de duas matrículas (00274186-00 e 00274186-01) e comprovou que tomou posse nos respectivos cargos em 15.05.1992 e 14.12.1994, contando com mais de 25 (vinte e cinco) anos na carreira e mais de 50 (cinquenta) anos de idade, passando a obter direito à aposentadoria com proventos integrais, nos termos do art. 40, § 5º, da CF. Destarte, tendo optado em permanecer em serviço, faz jus ao recebimento do abono de permanência, conforme disposto no § 19º do referido dispositivo legal. 2. As parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação restam fulminadas pela prescrição, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. 3. Apelo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer Ministerial, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.