Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ação de indenização por danos materiais e morais - Acidente de trânsito ocorrido em estacionamento de supermercado - Acórdão que deu provimento à apelação do estabelecimento comercial - Alegação de omissão quanto ao conceito de defeito do serviço, à ausência de preservação das imagens do circuito interno de segurança, à distribuição do ônus da prova, à aplicação da Súmula 130 do C. STJ e à legitimidade do autor para pleitear danos materiais, além de contradição entre a insuficiência probatória acerca da dinâmica do acidente e a incidência da excludente de culpa exclusiva de terceiro - Não ocorrência - Julgado que enfrentou a ausência das filmagens e concluiu inexistir prova de pedido tempestivo de preservação, de retenção indevida, de descumprimento de ordem de exibição ou de conduta ilícita do fornecedor na guarda ou no descarte das gravações - Questão probatória suficientemente apreciada - Fundamentação alternativa quanto à dinâmica do acidente que não encerra incompatibilidade lógica - Se acolhida a narrativa do autor, o dano decorre de fato exclusivo de terceiro; se não acolhida por insuficiência probatória, permanece ausente a demonstração de contribuição causal do supermercado - Súmula 130 do C. STJ examinada e distinguida - Dano emergente próprio do autor igualmente analisado - Pretensão de rediscussão do julgamento do recurso de forma oblíqua, sob roupagem de vício integrativo - Ausência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC - Embargos rejeitados.
022 do CPC - Embargos rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Ana Luiza Villa Nova · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.