Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. I. “O recurso é considerado manifestamente intempestivo, quando interposto fora do prazo” (AgInt nos EDcl no REsp 1706303/DF, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, julgado em 26/06/2018, DJe 29/06/2018) 2. No presente caso, a ciência do Agravante ocorreu em 26/02/2018 (segunda-feira), consoante se verifica no extrato do Diário de Justiça Eletrônico constante no Id. n°. 24810320, p.15. Desta feita, o interregno de 15 (quinze) dias úteis para interposição desta Apelação Cível iniciou-se em 27/02/2018 (terça-feira), primeiro dia útil subsequente, findando-se em 19/03/2018 (segunda-feira). No entanto, a despeito do referido interregno, o Recorrente protocolou o Apelo em 21/03/2018 (quarta-feira), revelando-se, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Ausência de elementos aptos a infirmar a decisão agravada. Agravo Interno desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.