Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONSTITUIÇÃO DO RÉU EM MORA NÃO DEMONSTRADA – DIREITO MATERIAL CONTROVERSO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE URGÊNCIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Em cognição sumária não se faz presente a probabilidade do direito alegado, porquanto não houve comprovação da mora imputada ao réu (há nos autos uma suposta notificação, mas que teria sido direcionada ao destinatário há mais de cinco anos e, ainda, sem assinatura do referido destinatário). Tal, por si só, não demonstra a constituição em mora do réu. Além disso, o direito material em discussão é controverso. Não se encontram preenchidos, portanto, os requisitos cumulativos para a concessão da tutela de urgência (art. 300, caput, CPC). Decisão reformada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.