Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS - NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM NOME DE TERCEIRO - COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora as notas fiscais tenham sido emitidas em nome de terceiro, o réu reconheceu, em outra demanda, que a aquisição foi realizada em seu nome e que os respectivos valores não foram pagos. Somado a isso, os documentos contêm canhotos de recebimento assinados, cuja autenticidade ou autoria não foi especificamente impugnada. 2. Demonstrados os fatos constitutivos do direito da autora, incumbia ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.