Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÕES. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. Falecimento de sócio. Transferência de quotas ao sócio remanescente reconhecida como doação sujeita à colação no inventário. Colação que não desfaz a cessão nem restitui as quotas ao patrimônio do doador. Participação de 53% do falecido na data da resolução, conforme a quinta alteração contratual. Acórdão anulatório que determinou considerar a doação e suas consequências, sem fixar a aplicação de 78,45%. Perito que, por interpretação própria, retomou a proporção da quarta alteração. Concordância inicial da sociedade com o laudo que não torna irrecorrível a premissa jurídica adotada na sentença. Interlocutória sobre o mútuo impugnável em apelação, caso não comportasse agravo. Distinção entre preclusão da faculdade de renovar a instrução e exame das questões devolvidas contra a sentença. Movimentação financeira, escrituração e esclarecimentos periciais apreciados. Manutenção, no conjunto probatório, do saldo do débito de Américo e dos créditos individuais considerados na conta pericial anterior. Saldo devedor do espólio de R$ 901.398,23 em 31/01/2018. EMBARGOS DE TERCEIRO. Crédito da desapropriação pertencente à sociedade. Sua inclusão no ativo para cálculo dos haveres não o converte em bem do espólio nem justifica constrição no inventário. Embargos procedentes, observada a notícia de levantamento posterior. Readequação da sucumbência. APELAÇÃO DA SOCIEDADE PARCIALMENTE PROVIDA; APELAÇÃO DO ESPÓLIO DESPROVIDA.
APELAÇÃO DO ESPÓLIO DESPROVIDA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Rui Cascaldi
Composição: Rui Cascaldi (presidente); Carlos Alberto de Salles; Eduardo Azuma Nishi; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Tasso Duarte de Melo.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Eduardo Azuma Nishi · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.