Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT16 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BNB EM OPERACIONALIZAÇÃO REGULAR DE TERMO DE PARCERIA. NÃO CONFIGURADA. Comprovado nos autos que a hipótese não se trata de terceirização ilícita, mas de uma parceria firmada entre os reclamados com base nos limites estabelecidos pela Lei n. 11.110 /2005, incabível atribuir responsabilidade subsidiária ao 2º reclamado (BNB), uma vez não evidenciado o desvirtuamento da relação. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 31ª Sessão Extraordinária (24ª Sessão Presencial), realizada no dia oito de agosto do ano de 2024, com a presença do Excelentíssimo Desembargador GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso da INEC e do reclamante, dando provimento ao recurso do BNB para excluir a responsabilidade subsidiária, tudo nos termos do voto do relator. Ausente em Sessão o advogado Rafael Mota Reis em defesa de Luis Eduardo Silva Ataide, que teve pedido de sustentação oral deferido na sessão virtual do dia 14/05/2024. Ausência do Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, em virtude de compromisso institucional (PA SEI 000004707/2024). Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, compondo o quórum, com voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 15 de agosto de 2024. MARIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA MARINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso da INEC e do reclamante, dando provimento ao recurso do BNB para excluir a responsabilidade subsidiária, tudo nos termos do voto do relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRT16 · presidente: Gerson de Oliveira Costa Filho
Composição: Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente); Francisco José de Carvalho Neto; Ilka Esdra Silva Araújo; James Magno Araújo Farias.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Gabinete do Desembargador James Magno Araújo Farias · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.