Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA AFASTADA. PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 523, DO CPC. DESCABIMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE EXECUTADA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO PERFECTIBILIZADA. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, bem como do ato judicial que determinou a liberação dos valores bloqueados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição do título judicial exequendo. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é incabível o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos, a fim de evitar o tumulto processual decorrente de inúmeras coisas julgadas em um mesmo feito, motivo pelo qual o trânsito em julgado material somente ocorre quando esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso. 4. Quanto ao pedido de reabertura de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, tal se mostra impertinente, visto que a ora agravante foi devidamente intimada para efetuar o pagamento do débito exequendo. 5. Além disso, a recorrente já havia comparecido espontaneamente aos autos suscitando a prescrição da pretensão executória, posteriormente rechaçada na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.