Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA INDEVIDA. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES APÓS DOIS ANOS DA QUITAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrente de cobrança indevida e bloqueio judicial de valores de conta bancária do autor, relativos a débitos fiscais anteriores à sua posse sobre o imóvel. Nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, a responsabilidade do Município é objetiva. No caso, há nexo de causalidade entre a conduta negligente do ente público e o dano causado ao autor. O bloqueio judicial de valores se mostra indevido pois a quitação, havida dois anos antes, não foi comunicada pelo município. A falha na atualização da situação do crédito fiscal antes da penhora enseja indenização por danos morais, pois a privação indevida dos recursos do autor ultrapassa o mero aborrecimento, configurando-se o dano moral in re ipsa. Quantum fixado em R$8.000,00 (oito mil reais). Em razão da ausência de previsão legal, rejeita-se o pedido de restituição em dobro do indébito tributário. Sentença reformada. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão presencial, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.