Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA DE ESPÉCIE DIVERSA DAQUELA PRETENDIDA PELO CONSUMIDOR – CONTA-SALÁRIO NÃO ENSEJA A COBRANÇA DE TARIFAS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Caracteriza falha na prestação do serviço a abertura de conta bancária (conta corrente) diversa daquela pretendida pelo cliente (conta salário). É vedada a cobrança de tarifas para a manutenção de conta-salário, inclusive no caso de não haver movimentação. A inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes por conta de valores cuja cobrança é vedada pelas normas bancárias caracteriza ato ilícito e gera dano moral indenizável. Mantém-se o valor arbitrado na sentença para o dano moral quando se apresenta justo e suficiente para repreender a parte ré por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte autora, necessidade esta inerente à condição humana. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.