Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Prescrição Intercorrente. Parcial Provimento. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão em Execução Fiscal que rejeitou a exceção de pré-executividade em relação à prescrição intercorrente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de prescrição para o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio. III. Razões de Decidir 3. O prazo de redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos, contado da citação da pessoa jurídica, conforme Tema 444 do STJ. No caso, o redirecionamento foi requerido dentro do prazo legal. 4. A prescrição intercorrente ocorreu após a ciência da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme Tema 566 do STJ, impondo-se a reforma da decisão para declarar a prescrição e determinar o desbloqueio dos valores. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O prazo de redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos, contado da citação da pessoa jurídica ou da ciência inequívoca do ato de dissolução irregular. 2. A prescrição intercorrente ocorre automaticamente após a ciência da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, art. 239, § 1º; CTN, art. 135, III; LEF, art. 40. STJ, REsp nº 1.201.993/SP, Tema 444; STJ, REsp nº 1340553/RS, Tema 566; TJSP, Apelação Cível 0017968-66.1998.8.26.0405, Rel. Marrey Uint, j. 19/12/2024.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Silvana Malandrino Mollo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.