Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO APRESENTADO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. FUNDAMENTOS DISSOCIADOS. DESVIRTUAMENTO DA FUNÇÃO PRECÍPUA DO RECURSO DE APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - CASO EM EXAME: 1- Trata-se de Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na ilegitimidade da parte e no descumprimento de determinação de depósito, nos termos dos arts. 485, incs. IV e VI, c/c 542, parágrafo único, do CPC. II - QUESTÃO PRELIMINAR: 2- Preliminarmente, entendo que o recurso apresentado não merece conhecimento, tendo em vista a ocorrência de flagrante de ofensa ao princípio da dialeticidade, conforme prevê o. 932, inciso III, do CPC/15 e art. 76, XIV do Regimento Interno do TJCE. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3- O recurso de apelação deve observar regularidade formal, com exposição clara dos fundamentos de fato e de direito aptos a infirmar a sentença, sob pena de inadmissibilidade. 4- O art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 76, XIV, do RITJCE autorizam o não conhecimento de recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, exigência decorrente do princípio da dialeticidade recursal. 5- Na hipótese em análise, o recorrente apresentou argumentos dissociados dos fundamentos da sentença, não impugnando os fundamentos que levaram a extinção do processo. 6- A ausência de correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do apelo, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, impondo-se a inadmissibilidade recursal. IV - DISPOSITIVO E TESE: 7- Recurso não conhecido. TESE DO JULGAMENTO: A ausência de correlação entre as razões recursais e a decisão recorrida e a não impugnação específica dos fundamentos da sentença viola o princípio da dialeticidade, impondo o não conhecido do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: Código de Processo Civil, art. 932 e art. 1.010. JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: - Apelação Cível nº 0162884-67.2019.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto, 4ª Câmara Direito Privado, j. 12.12.2023; - TJCE, AC nº 0273687-83.2020.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Gladyson Pontes, 2ª Câmara Direito Público, j. 08.03.2023. ACÓRDÃO:
por unanimidade, em não conhecer dos recursos interpostos, nos temos do voto do e
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.