Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão de descontos em benefício previdenciário. O agravante sustenta a existência de dois empréstimos consignados, descontados em pequenas parcelas desde 2019, sem seu conhecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo de instrumento atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente o princípio da dialeticidade, considerando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso se limita à reprodução das alegações iniciais, sem refutar os fundamentos da decisão que indeferiu a tutela de urgência, especificamente a ausência de urgência devido ao longo período de descontos. 4. A ausência de impugnação específica à fundamentação da decisão recorrida configura violação ao princípio da dialeticidade, tornando o recurso inadmissível. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido. Teses de julgamento: "1. O agravo de instrumento não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, violando o princípio da dialeticidade. 2. A ausência de demonstração do desacerto da decisão guerreada, mediante impugnação específica das razões de decidir, acarreta o não conhecimento do recurso." ___________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III. Jurisprudências relevantes citadas: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, 5209359-22.2020.8.09.0051; TJGO, Agravo Interno na Apelação Cível nº 5429028-14.2019.80.9.0051. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6071404-53.2024.8.09.0127COMARCA DE PIRES DO RIOAGRAVANTE: SEBASTIÃO BARBOSA AGRAVADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.RELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 17 de março de 2025, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.