Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO NAT-JUS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência voltada ao fornecimento do medicamento Dupilumabe 300 mg (Dupixent), pelo prazo inicial de 30 dias ou por um ciclo terapêutico, sob multa diária, determinando, na mesma oportunidade, a consulta ao NAT-Jus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste nos requisitos para a concessão da tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, requisitos não evidenciados no caso. 4. O fornecimento judicial de medicamento não incorporado submete-se aos critérios objetivos fixados nos Temas nº 6 e 1.234 do STF, cuja observância é obrigatória, incumbindo ao autor o ônus de demonstrá-los. 5. A Súmula Vinculante nº 61 condiciona a concessão à prévia manifestação do NAT-Jus ou de órgão técnico equivalente, consulta determinada pelo próprio Juízo de origem, cujo parecer ainda não foi juntado. 6. A revogação em cognição sumária não antecipa o julgamento do mérito, ressalvada nova apreciação pelo Juízo de origem após a vinda do parecer técnico, nos termos do artigo 296 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Afonso de Barros Faro Júnior
Composição: Afonso de Barros Faro Júnior (presidente); Fernão Borba Franco; Francisco Carlos Inouye Shintate; José Jarbas de Aguiar Gomes; Oscild de Lima Júnior; Márcio Kammer de Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.