Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. CONTRATAÇÃO NULA SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FGTS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DANO MORAL INDEVIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA 905-STJ. EC 113/2021. APELO DO AUTOR PACIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta, em face de decisão que condenou Ente Municipal ao pagamento de verbas trabalhistas, incluindo FGTS, décimo terceiro salário e férias proporcionais, decorrentes de vínculo de emprego sem concurso público, entre os anos de 2005 e 2012, além de discutir a aplicação da prescrição trintenária em relação ao FGTS, e a possibilidade de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a contratação sem concurso público configura nulidade; (ii) estabelecer se há direito ao pagamento do FGTS, décimo terceiro salário e férias proporcionais; (iii) determinar se o prazo prescricional aplicável ao FGTS é trintenário ou quinquenal; (iv) verificar se há direito à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A contratação de servidores sem concurso público, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na Constituição, é nula, conforme art. 37, II, da CF/1988, gerando apenas o direito à contraprestação pelos serviços prestados e ao recolhimento do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90. O STF, no RE 705.140/RS, firmou que contratações nulas, sem concurso público, não geram efeitos jurídicos válidos, exceto o direito ao salário e ao levantamento do FGTS. No RE 1066677 (Tema 551), o STF reconheceu o direito ao décimo terceiro salário e às férias proporcionais com adicional de 1/3, em casos de desvirtuamento de contratação temporária, como verificado no caso, devido às sucessivas renovações do contrato. A prescrição das parcelas de FGTS segue o entendimento do STF, no ARE 709.212, que modulou os efeitos da decisão, aplicando o prazo trintenário para contratos encerrados antes de 13/11/2014, como no presente caso. Não se reconhece o direito à indenização por dano moral, uma vez que o mero atraso no pagamento de verbas trabalhistas não configura, por si só, dano à esfera íntima do trabalhador. Os consectários legais, de acordo com o Tema 905, do STJ, são de ordem pública, incluindo correção monetária e juros de mora, que devem incidir conforme as regras aplicáveis aos servidores públicos. A partir da EC nº 113/2021, aplica-se a taxa SELIC acumulada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do Autor parcialmente provido, para incidir a prescrição trintenária ao FGTS. Recurso do Município desprovido. Tese de julgamento: A contratação de servidor público, sem concurso público, é nula, gerando apenas o direito ao salário pelos serviços prestados e ao recolhimento do FGTS. Em caso de desvirtuamento da contratação temporária, o servidor tem direito ao décimo terceiro salário e férias proporcionais. Aos contratos encerrados antes de 13/11/2014, aplica-se o prazo trintenário para o FGTS. Não há indenização por danos morais, em caso de atraso no pagamento de verbas trabalhistas, salvo prova de repercussão à esfera íntima do trabalhador. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; Lei nº 8.036/90, art. 19-A; CC, art. 320; CPC, art. 373, I; EC nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 705.140/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 28.08.2014; STF, RE 1066677, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 14.05.2020 (Tema 551); STF, ARE 709.212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.11.2014; STJ, REsp 1495146/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 22.02.2018 (Tema 905).
Recurso do Autor parcialmente provido, para incidir a prescrição trintenária ao FGTS. Recurso do Município desprovido.
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.