Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR. TEMA Nº 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR MAIS DE UM ANO. ATOS PROCESSUAIS INSUFICIENTES À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: apelação interposta pela parte exequente contra sentença que extinguiu execução fiscal, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, com fundamento no Tema nº 1.184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024. A parte recorrente sustenta a existência de movimentação útil e requer o regular prosseguimento da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: verificar se a prática de atos processuais voltados à satisfação do crédito é suficiente para afastar a extinção de execução fiscal de baixo valor, nos termos do Tema nº 1.184 do STF e do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR: o Tema nº 1.184 do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024 autorizam a extinção das execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, observados os requisitos aplicáveis. A mera prática de atos processuais, inclusive diligências de pesquisa ou constrição patrimonial, não caracteriza, por si só, movimentação útil quando as medidas se mostram infrutíferas, são posteriormente desconstituídas ou produzem resultado patrimonial inexpressivo diante do crédito perseguido. Transcorrido período superior a um ano sem a localização de bens efetivamente aptos à satisfação do crédito, mostra-se legítima a extinção da execução fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE: recurso não provido. Tese de julgamento: em execução fiscal de baixo valor, a prática de atos processuais que não produzam resultado efetivamente útil à satisfação do crédito não afasta a incidência do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024.
recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.