Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇAO DO SERVIÇO DE SAÚDE. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por danos morais decorrentes de falha no atendimento médico-hospitalar, consistente na demora para realização de cirurgia reparadora após fraturas faciais e no esquecimento de gaze no organismo da paciente, cuja retirada exigiu nova intervenção cirúrgica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de nexo causal entre a falha na prestação do serviço público de saúde e os danos suportados pela autora, a adequação do valor da indenização e os consectários legais incidentes sobre a condenação. III. Razões de Decidir 3. A prova pericial confirmou a falha hospitalar e o nexo causal quanto aos danos decorrentes da demora na realização do procedimento e do esquecimento de gaze no organismo da autora, ainda que as limitações funcionais permanentes tenham sido atribuídas ao trauma inicial. 4. A natureza leve e temporária da lesão, sem incapacidade laboral ou sequelas permanentes decorrentes da falha hospitalar, deve ser considerada na fixação da indenização, justificando a redução do valor. Correção monetária incidente a partir do arbitramento e juros de mora desde o evento danoso, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, respectivamente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido, com adequação, de ofício, dos consectários legais. Tese de julgamento: 1. As sequelas permanentes decorrentes do trauma inicial não afastam o dever de indenizar pelos danos autônomos causados pela falha na prestação do serviço público de saúde. 2. A natureza leve e temporária da lesão deve ser considerada na fixação da indenização por danos morais. 3. A correção monetária incide a partir do arbitramento e os juros moratórios desde o evento danoso. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, § 6º. Jurisprudência citada: STJ, Súmulas 54 e 362.
Recurso parcialmente provido, com adequação, de ofício, dos consectários legais.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Luiza Liarte · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.