Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL. INTERDIÇÃO DO EMPREENDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por Débora Moreira Sigiliano contra sentença da 8ª Vara Cível de São Luís/MA, que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais movida contra Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações e Oaxaca Incorporadora Ltda, fixando o valor da indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). A recorrente pleiteia a majoração do quantum indenizatório para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sustentando a gravidade dos danos sofridos em decorrência de vícios estruturais no imóvel que resultaram na interdição do empreendimento "Condomínio Jardins – Jardins de Toscana". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o valor fixado a título de danos morais atende aos critérios de proporcionalidade, razoabilidade e função compensatória e pedagógica da reparação; (ii) determinar se é cabível a majoração do quantum indenizatório pleiteada pela recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR O dever de indenizar depende da presença de conduta ilícita, nexo de causalidade e dano. No caso concreto, restam configurados os vícios construtivos que ensejaram a interdição do empreendimento, com prejuízo à recorrente, configurando o dano moral passível de reparação. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixado em sentença, observa os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade previstos no art. 944 do Código Civil, considerando a extensão do dano e as condições pessoais da vítima, além de atender às funções compensatória e punitiva da reparação civil. A majoração pretendida pela recorrente não encontra respaldo nos elementos dos autos, uma vez que o quantum arbitrado já se mostra adequado às circunstâncias do caso concreto. A decisão de primeira instância, ao fixar a indenização, considerou a gravidade dos danos e a repercussão dos vícios do empreendimento, não havendo fundamento para a alteração do montante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A reparação por danos morais decorrentes de vícios construtivos deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atentando-se à extensão do dano e às funções compensatória e punitiva da indenização. A majoração do quantum indenizatório somente é cabível quando o valor fixado se revelar desproporcional à gravidade dos danos ou às circunstâncias do caso concreto.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.