Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE EM RODOVIA - PERÍCIA TÉCNICA PARA AVERIGUAR CONDIÇÕES DA PISTA DE ROLAMENTO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AFASTADA - OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DO CASO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESOLUÇÃO 232 DO CNJ - SEM CARÁTER VINCULANTE - APLICAÇÃO AFASTADA NO CASO CONCRETO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A aplicação da Resolução do CNJ nº 232, de 13/07/2016, embora aplicável às hipóteses de realização de perícias em favor de beneficiários da gratuidade judiciária, prevê, em seu art. 2º, critérios para o Juiz realizar o arbitramento dos honorários periciais, balizas estas que podem ser utilizadas, à luz dos princípios da igualdade e da equidade, também para a fixação dos honorários periciais a cargo de parte não beneficiária da assistência judiciária, sem se cogitar, entretanto, de necessária vinculação aos valores previstos na tabela que consta do Anexo I, da referida Resolução. Os honorários dos peritos devem ser fixados conforme a extensão e a complexidade do trabalho, aliadas à relevância da causa para as partes, ao zelo e à qualidade do trabalho, o local dos serviços, atendendo-se aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, não se podendo mostrar excessivos, tampouco irrisórios. Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum impugnado. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.