Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA BARIÁTRICA – PORTARIA QU PREVÊ AUTORIZAÇÃO SOMENTE AOS BENEFICIÁRIOS TITULARES - ILEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. A recorrida é beneficiária do serviço prestado pelo recorrente na condição de dependente (cônjuge) de servidor municipal e comprovou a necessidade e urgência de realização de cirurgia bariátrica (p. 19-36). O atendimento foi negado com fulcro no art. 16 da Portaria nº 1, de 17 de fevereiro de 2020, que prevê autorização somente aos beneficiários na qualidade de titular na categoria permanente. Por meio do Decreto nº 14.147, de 14 de fevereiro de 2020, o Diretor Presidente do IMPCG foi autorizado a expedir atos regulamentares para execução da Lei nº 6.317, de 24 de outubro de 2019, que reorganiza a assistência à saúde dos servidores municipais. No entanto, correta a sentença que julgou procedente o pedido inicial e condenou o recorrente na obrigação de fazer e disponibilizar o procedimento cirúrgico, considerando a ilegalidade do ato regulamentar (Portaria nº 1/2020), que não pode contrariar a Lei 6.317/2019, restringindo direito não previsto na lei. Mesmo considerando ser a SERVIMED um plano de autogestão com regulamentos e normas que buscam proteção e equilíbrio atuarial, restrição de serviços oferecidos aos beneficiários titulares ou dependentes deve estar previsto na lei. A Lei nº 6.842, de 26 de maio de 2022, que alterou a Lei nº 6.317/2019, não pode retroagir e prejudicar a recorrida, que teve seu pedido formulado em 4.6.2021, na vigência da lei anterior. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, NÃO PROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.