Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO. DOCUMENTAÇÃO FUNCIONAL SOB GUARDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que extinguiu cumprimento individual da sentença coletiva que tramitou sob o protocolo n. 0357904-95.2015.8.09.005, sem resolução de mérito, acolhendo impugnação apresentada pelo ente público, para declarar a inexigibilidade do título, sob o fundamento de ausência de comprovação de que a contratação da autora decorreu de edital específico que delimita os beneficiários da coisa julgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar a quem incumbe o ônus de comprovar se a contratação da autora decorreu do Edital 001/2015, a fim de verificar se a autora é parte legítima para figurar no polo ativo do cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação apresentada pela parte exequente constitui prova mínima idônea de suas alegações, demonstrando vínculo funcional com a administração pública e exercício da função de professora temporária no período a que se refere o cumprimento de sentença. 4. A documentação funcional sob guarda exclusiva da administração pública, quando essencial à comprovação de fatos relativos aos vínculos contratuais de seus servidores, caracteriza prova de difícil produção pelo exequente, justificando a redistribuição do ônus probatório com base no art. 373, § 1º, do CPC. 5. O magistrado incorreu em erro processual ao extinguir o cumprimento de sentença sem antes determinar à administração pública que comprovasse os fatos extintivos do direito alegado, transferindo indevidamente à parte exequente um ônus que, pela dinâmica processual e natureza da prova, deveria recair sobre o executado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: É cabível a inversão do ônus da prova em desfavor da administração pública quando esta detém a guarda da documentação essencial à comprovação de fatos relativos aos vínculos contratuais de seus servidores, especialmente em cumprimento de sentença coletiva. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 373, § 1º, e 485, IV. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5150778-04.2026.8.09.0051, relator des. Paulo César Alves das Neves, 11ª Câmara Cível, julgado em 25/03/2026; TJGO, Agravo de Instrumento 5718923-89.2025.8.09.0051, relatora desª. Ana Cristina Ribeiro Peternella França, 7ª Câmara Cível, julgado em 04/10/2025.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.