Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Processual civil. Embargos de declaração. Cumprimento de sentença. Alegadas omissões e contradição. Inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC. Rediscussão do mérito. Embargos rejeitados. I. Caso em exame. Embargos de declaração opostos contra acórdão que concedeu gratuidade da justiça, reconheceu exaurida a devolução dos prazos defensivos e manteve as constrições já efetivadas, inclusive penhora de 10% dos rendimentos líquidos do executado. II. Questão em discussão. Discute-se a existência de omissões e contradição quanto à regularidade da intimação para o cumprimento de sentença, à constrição SISBAJUD, à manutenção da penhora salarial e à incidência do Tema Repetitivo nº 1.230 do STJ. III. Razões de decidir. O acórdão enfrentou adequadamente as questões suscitadas, reconhecendo que o comparecimento espontâneo do executado supriu a irregularidade da intimação, sem prejuízo processual. A manutenção da penhora salarial foi devidamente fundamentada, não havendo incompatibilidade com a concessão da gratuidade da justiça. A afetação do Tema nº 1.230 do STJ não impunha suspensão automática do julgamento. IV. Dispositivo e tese. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não configuram omissão ou contradição alegações que revelam mero inconformismo com a solução adotada. 2. O comparecimento espontâneo da parte supre irregularidade de intimação quando inexistente prejuízo. 3. A concessão da gratuidade da justiça não impede a manutenção de penhora parcial de rendimentos, observada a preservação do mínimo existencial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, § 1º, 513, § 2º, II, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.230.
Embargos de declaração rejeitados.
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15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.