Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR - JUSTIÇA GRATUITA - QUESTÃO NÃO CONHECIDA – AUSÊNCIA DE DECISÃO - DESPACHO PARA TRAZER DOCUMENTOS - MÉRITO – DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA ADEQUAR AO PROCEDIMENTO – SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a concessão de justiça gratuita; e b) a determinação de emenda da inicial. 2. Não se conhece de questão não apreciada pelo juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. 3. Em se tratando de sentença que condene ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor. Inteligência do art. 529 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.