Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a presente reclamação, para suspender o trâmite dos procedimentos investigatórios relativos ao Inquérito n. 1.636/DF que tramitem na primeira instância referentes ao reclamante e determinar a imediata remessa do processo a este Supremo Tribunal Federal, para análise da competência na espécie. Oficie-se, com urgência, ao Ministro João Otávio de Noronha, Relator do Inquérito n. 1.636/DF no Superior Tribunal de Justiça, para ciência desta decisão. Remeta-se com o ofício, com urgência e por meio eletrônico, cópia da presente decisão.
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O STF Rcl 94.595 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.