Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
Sessão virtual de 22/5/2025 a 29/05/2025 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0830642-30.2024.8.10.0000 – SÃO LUÍS Agravante: Magna Coelho da Silva Advogada: Dra. Sara Cristina Veloso Martins Menezes, OAB/MA 28967-A Agravada: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Ricardo Gama Pestana Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO DE CABO A 3º SARGENTO. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO. REQUISITO LEGAL NÃO CUMPRIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança, no qual a agravante pleiteia inclusão no Quadro de Acesso à promoção de Cabo PMMA para 3º Sargento PMMA, alegando preencher os requisitos legais. O juízo de origem indeferiu o pedido liminar por ausência de comprovação da conclusão do Curso de Formação de Sargento (CFS), requisito previsto no Decreto Estadual nº 19.833/2003. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a inclusão do nome da agravante no Quadro de Acesso para fins de promoção, mesmo sem a conclusão do Curso de Formação de Sargento, exigido como requisito legal para progressão na carreira militar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Decreto Estadual nº 19.833/2003, que regulamenta o Plano de Carreira dos Praças da Polícia Militar do Maranhão, exige expressamente, no art. 48, I, a conclusão do Curso de Formação de Sargento como condição para a promoção à graduação de 3º Sargento. 4. A agravante não apresentou nos autos comprovação do cumprimento do referido requisito legal, sendo legítima a exclusão de seu nome do Quadro de Acesso. 5. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada na ausência de preenchimento de requisito objetivo e legalmente previsto, não se configurando direito líquido e certo a amparar a pretensão. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Rosária de Fátima Almeida Duarte. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 29 de maio de 2025. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Rosária de Fátima Almeida Duarte. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 29 de maio de 2025. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.