Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA - PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO INDICADO - DESATENDIMENTO - NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS - ART. 272, §5º. CPC - SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o descumprimento de pedido expresso para que as comunicações sejam feitas em nome de advogado indicado implica nulidade dos atos processuais (CPC, art. 272, §5º). No caso, houve pedido expresso na petição inicial para que as publicações fossem realizadas em nome do advogado indicado, o que foi inobservado no processo. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a inobservância do disposto no art. 272, §5º do CPC acarreta nulidade dos atos processuais subsequentes. Nulidade reconhecida. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.