Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL À REDE ELÉTRICA. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO REGULATÓRIO. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA. EXIBIÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO DA TUTELA POR PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada a compelir concessionária de energia elétrica à conclusão de obras de conexão de unidade industrial à rede elétrica. A agravante sustenta inadimplemento contratual diante da superação do prazo regulatório, enquanto a agravada alega entraves técnicos e necessidade de instituição de servidões em imóveis de terceiros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o descumprimento do prazo de 120 dias previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 configura inadimplemento apto a justificar tutela de urgência; e (ii) saber se é possível determinar, em sede de cognição sumária, a execução imediata das obras ou apenas a adoção de medida preparatória consistente na exibição do projeto executivo. III. Razões de decidir 3. O descumprimento do prazo regulatório de 120 dias para a realização das obras de conexão, quando cumpridas as obrigações pelo consumidor, configura inadimplemento objetivo da concessionária, sendo injustificável a mora por alegações genéricas de complexidade técnica ou entraves fáticos. 4. A necessidade de instituição de servidões administrativas e a superação de obstáculos técnicos constituem ônus inerente à atividade da concessionária, não servindo como escusa legítima para a paralisação do serviço essencial. 5. A ausência de apresentação do projeto executivo evidencia inércia administrativa e impede a verificação concreta dos óbices alegados, justificando a imposição de medida instrumental voltada à sua exibição. 6. A determinação de execução imediata das obras, contudo, revela-se inadequada em sede de cognição sumária, diante do risco de irreversibilidade fática decorrente de intervenções em propriedades de terceiros (art. 300, § 3º, do CPC). 7. A exibição do projeto executivo, por sua natureza documental e reversível, constitui medida proporcional e adequada para viabilizar a instrução do feito e aferir a efetiva responsabilidade pelo atraso. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: “1. O descumprimento do prazo de 120 dias previsto na Resolução ANEEL nº 1.000/2021 caracteriza inadimplemento da concessionária quando não comprovada causa justificável. 2. Entraves técnicos e necessidade de servidões constituem ônus da concessionária e não afastam, por si sós, a mora. 3. É cabível, em tutela de urgência, a determinação de exibição do projeto executivo como medida instrumental e reversível, sendo inadequada, nesse momento, a imposição de execução imediata das obras diante do risco de irreversibilidade.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.074/1995, art. 15, § 6º; CPC, art. 300, § 3º; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Jurisprudência relevante citada: TJBA, AI nº 8032735-32.2023.8.05.0000; TJBA, AI nº 8001285-65.2022.8.05.0078, Rel. Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães, j. 27.11.2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.