Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Documento eletrônico VDA40892407 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 05/04/2024 21:42:11 Código de Controle do Documento: b92351cf-6e05-4714-906b-56d9fa431c0d Tribunal de Justiça, não conheço do recurso em mandado de segurança. Quanto ao pedido liminar, sua concessão está intrinsecamente vinculada à possibilidade de êxito do recurso em mandado de segurança. Considerando o não conhecimento do presente recurso, julgo prejudicado o pedido liminar Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de abril de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40892407 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 05/04/2024 21:42:11 Código de Controle do Documento: b92351cf-6e05-4714-906b-56d9fa431c0d
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