Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO NOVA EM ÁREA RURAL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DEMORA INJUSTIFICADA DE QUASE TRÊS ANOS. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INÍCIO DAS PROVIDÊNCIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MULTA DIÁRIA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA PELO DESPROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A, em face da Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão - MA, na Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela e Indenização por Danos Morais, movida por Wanderson Silva de Alencar. DECISÃO DE 1º GRAU - Agravada (ID 147426005 - autos de origem): O Magistrado de primeiro grau deferiu a tutela de urgência, determinando que a concessionária realize a ligação nova de energia elétrica no imóvel rural do Autor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por considerar o serviço essencial e o atraso injustificado. Razões do Agravo (ID 45881288): A Recorrente alega que a determinação judicial possui caráter irreversível e que o prazo de 15 (quinze) dias é insuficiente para obras complexas, devendo ser observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. Argumenta, ainda, que a multa é desproporcional e gera enriquecimento sem causa. DECISÃO - 2º GRAU - Liminar (ID 46183857): A Relatora indeferiu o efeito suspensivo, consignando que o fornecimento de energia é serviço essencial e que o prazo de 15 (quinze) dias deve ser interpretado como o início das providências necessárias, não havendo risco de irreversibilidade, visto que a medida é tecnicamente reversível. Sem Contrarrazões do Agravado mesmo devidamente intimado. (ID 5580310) Parecer do Procurador de Justiça (ID 47883395): Manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do Recurso, mantendo-se incólume a decisão de primeiro grau. É O
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.