Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro a inicial do mandado de segurança, nos termos do art. 10, , da Lei n. 12.016/09, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito. caput Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de junho de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA48111901 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 10/06/2025 18:20:36 Publicação no DJEN/CNJ de 12/06/2025. Código de Controle do Documento: 111fe893-4850-46e9-b214-87d6d73c3867
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