Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ O PROFERIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO. PEDIDO FORMULADO PELOS AGRAVANTES. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DIREITO DE EXIGIR CONTAS DA INVENTARIANTE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO. DECISÃO MANTIDA.1. O ordenamento jurídico proíbe o venire contra factum proprium, vedando a adoção de comportamentos contraditórios, que atentem contra a boa-fé objetiva e impliquem ofensa ao princípio da confiança.2. O artigo 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo deve ser suspenso, quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa que “constitua o objeto principal de outro processo pendente”.3. A ação de inventário é inadequada para discutir eventuais irregularidades cometidas pelo inventariante, as quais devem ser dirimidas em ação autônoma, com direito ao contraditório e ampla defesa.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5277567-34.2025.8.09.0067COMARCA DE GOIATUBA AGRAVANTES: RENATA CHRISTINA INÁCIO DA SILVA, LORRAYNE HINGRIDE FAGUNDES INÁCIO, ÉRICA PAULA ROSA INÁCIO, JPCM E GDMIAGRAVADA: GINA LANE CARRIJO DA SILVA RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.