Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. COMPANHIA AÉREA. CANCELAMENTO DO VOO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGEM E DA EMPRESA AÉREA. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE REMARCAÇÃO, POIS O CANCELAMENTO DO VOO PARTIU DA COMPANHIA AÉREA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. O dever de indenizar da instituição de ensino privado que disponibiliza ao destinatário final a prestação de serviços educacionais mediante contrapartida pecuniária deve ser analisado sob a ótica da responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14, caput, do CDC, in verbis: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.(sic) “A companhia aérea como fornecedora de serviço tem como obrigação prestar atendimento eficiente e adequado ao consumidor. In casu, a responsabilidade é objetiva, embasada no risco da atividade, o que implica no dever de indenizar quando verificada a falha na prestação do serviço, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Os danos morais restam evidenciados em decorrência do descumprimento do contrato de transporte aéreo, o que resultou em frustração e transtornos para a recorrida, que se viu impossibilitada de embarcar no voo originalmente contratado...” Portanto, forçoso reconhecer que a exposição vexatória aliados ao constrangimento e angústia quanto ao cancelamento dos voos nas datas aprazadas, consubstanciam a inegável má prestação de serviços da ré, sendo, portanto, ofensivo aos direitos consumeristas Desse modo, para a procedência do pedido de indenização, faz-se necessária a presença de defeito no desempenho da atividade, do dano e do nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos. In casu, evidencia-se gravidade suficiente no evento danoso, que exorbita o mero aborrecimento. Configurado o ato ilícito, correta se mostra a sentença que condenou a companhia aérea Apelante em arcar com a reparação do dano por ela causado ao consumidor. No que concerne aos critérios para estabelecer o quantum, em processo indenizatório por danos morais, o julgador deve pautar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o dano, bem como, na situação social das partes, de forma que uma parte seja compensada pela dor moral que sofreu, e a outra, seja educada para evitar a reincidência do ato indevido. Apesar de não existirem critérios rígidos para a fixação da condenação pelo dano moral, julgo que o valor fixado na sentença em R$ 6.000,00 (seis mil reais), é suficiente em observância ao comumente arbitrado pela jurisprudência pátria em casos similares.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos de sua Turma Julgadora, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.