Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que se conheça do respectivo agravo. 2. No caso, caberia à recorrente, na peça de agravo em recurso especial, infirmar o fundamento da decisão de inadmissibilidade do apelo que identificou deficiência na fundamentação recursal consistente na falta de indicação do dispositivo objeto da divergência jurisprudencial. 3. "A tentativa de suprir falha de impugnação, através de agravo interno, de fundamento do juízo negativo de admissibilidade não impugnado nas razões do agravo em recurso especial constitui verdadeira inovação recursal, inviável em razão da ocorrência da preclusão consumativa" (AgInt no AREsp n. 1.953.187/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 17/3/2022). 4. Logo, a Súmula n. 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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