Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. ART. 866 DO CPC. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO ART. 835 DIANTE DE CONFISSÃO DA EXECUTADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 769/STJ QUE NÃO AFASTA FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1.1 Agravo de instrumento interposto por MAGISTRAL LTDA contra decisão interlocutória que, em sede de cumprimento de sentença, deferiu a penhora sobre o faturamento da empresa executadaII. Questões em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se a penhora sobre o faturamento pressupõe o prévio esgotamento das diligências de localização de bens previstas nos incisos I a IX do art. 835 do CPC, e se o Tema Repetitivo 769/STJ, restrito às execuções fiscais, poderia servir de fundamento à medida.III. Razões de decidir3.1. Tendo a própria executada reconhecido a inexistência de bens penhoráveis, torna-se prescindível o esgotamento sequencial das diligências previstas no art. 835, I a IX, do CPC, por ausência de utilidade prática (primazia à efetividade da execução e à razoável duração do processo).3.2. Embora a jurisprudência restrinja o alcance do Tema 769/STJ às execuções fiscais regidas pela Lei nº 6.830/1980, tal circunstância não contamina a decisão agravada, fundamentada de forma autônoma e suficiente nos arts. 835, X, e 866 do CPC.3.3 A alegação de ausência de faturamento não afasta, de plano, a medida, porquanto a própria decisão agravada determinou a apresentação de diagnóstico atualizado do fluxo de caixa apto a calibrar ou suspender a constrição.IV. Dispositivo e tese4.1. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.4.2. Tese de julgamento: “1. O reconhecimento da parte executada quanto à inexistência de bens penhoráveis torna dispensável o esgotamento sequencial das diligências previstas no art. 835, I a IX, do CPC, para fins de deferimento da penhora sobre o faturamento (art. 866 do CPC). 2. A inaplicabilidade do Tema 769/STJ às execuções de título extrajudicial não invalida decisão que se ampara de modo autônomo e suficiente nos arts. 835, X, e 866 do CPC”.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 835, I a X e § 1º; 866.Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 769/STJ.
1. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.4.2.
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10ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Guilherme Freire de Barros Teixeira
Composição: Guilherme Freire de Barros Teixeira (presidente); Albino Jacomel Guérios; Elizabeth Maria de França Rocha; Marco Antonio Antoniassi; Rogerio Etzel; Alexandre Kozechen (convocado).
Secretaria: 10ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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Gabinete do Desembargador Rogério Etzel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.