Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EQUÍVOCO COMETIDO NA ANÁLISE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA RECONHECER A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS PACTUADA, BEM COMO DECLARAR A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – EFEITO AUTOMÁTICO E REFLEXO – RECURSO PROVIDO. I) Constatado equívoco no julgamento anterior quanto à análise dos juros remuneratórios e verificada contratação de taxa superior a uma vez e meia à média de mercado, os embargos de declaração devem ser acolhidos para devida correção e ser reconhecida a abusividade. Por conseguinte, como efeito automático e reflexo do reconhecimento da abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada, deve ser declarada a descaracterização da mora julgado improcedente o pedido inicial da ação de busca e apreensão. II) Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.