Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Questão de ordem em agravo de instrumento - Competência para análise de recurso em que se discute validade de lei local em face de lei federal - Tanto na época da interposição - CF/69, como com a alteração constitucional introduzida pela EC nº 45, compete ao STF a análise da matéria, conforme redação atual do artigo 102, inciso III, letra "d", da Constituição Federal - Questão de ordem rejeitada, afirmando-se a competência desta Corte para prosseguir no julgamento do recurso.
Retirado de mesa. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 02.02.2009. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Moreira Alves (Relator), resolveu a questão de ordem no sentido de reconhecer ser sua a competência para processar e julgar o agravo de instrumento, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, que redigirá o acórdão. Votou o Presidente, Senhor Ministro Gilmar Mendes. Reajustou o voto o Senhor Ministro Celso de Mello. Não votou o Senhor Ministro Joaquim Barbosa por suceder ao Senhor Ministro Moreira Alves. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 19.11.2009.
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