Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REPETIÇÃO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que analisou a legalidade de contrato de empréstimo consignado, alegando omissões em relação à compensação de valores e à repetição em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar: (i) a suposta omissão quanto à compensação dos valores transferidos ao consumidor; e (ii) a suposta omissão em relação à repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido consignou expressamente que o comprovante de transferência juntado pelo banco não possui validade, por se tratar de prova unilateral. Assim, não comprovado o repasse de valores para o consumidor, não há que se falar em dever de compensação. 4. A repetição em dobro é cabível, pois a conduta da instituição financeira revela má-fé, conforme delineado no decisum. 5. O Embargante só intenciona, por meio do presente recurso, a rediscussão de mérito, no entanto não se admite tal ensejo em sede de Embargos de Declaração. IV. DISPOSITIVO 6. Conhecimento e improvimento dos embargos de declaração, mantendo-se o acórdão recorrido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 42.
Conhecimento e improvimento dos embargos de declaração, mantendo-se o acórdão recorrido.
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