Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. Nomeação EFETIVADA. DOCUMENTOS APRESENTADOS Conforme edital de convocação nº 001/2012. DIREITO À POSSE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações Cíveis interpostas por PEDRO PEREIRA SILVA e pelo MUNICIPIO DE BURITIRANA/MA contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o referido ente público a empossar a parte autora no cargo de Serviços Gerais, sem, contudo, lhe assegurar o recebimento de indenização a título de danos materiais desde quando deveria ter sido investida em momento anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: se a parte autora (i) possui direito ao recebimento de indenização a título de danos materiais desde quando deveria ter sido investida em momento anterior; e (ii) comprovou a entrega dos documentos exigidos pelo Edital nº 001/2012, para a sua posse no cargo de Serviços Gerais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não restam dúvidas de que a documentação foi entregue perante a Administração Pública, razão pela qual a parte autora possui direito em tomar posse no cargo para o qual foi aprovada e nomeada. 4. A posse tardia em concurso público, decorrente de sentença judicial, não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória. Precedentes do STF e STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Recursos desprovidos.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.