Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECURSO DE APELAÇÃO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INCABÍVEL - PLEITO DE CORREÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO NA PENA INTERMEDIÁRIA - ACOLHIDO - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O cenário fático-probatório delineado nos autos, não deixa margem para dúvida sobre a autoria delitiva, restando os elementos de prova colhidos nos autos são suficientes para a manutenção da condenação do apelante pela prática do crime de roubo. II. Diante da pluralidade de condenações definitivas por crimes anteriores, mantém-se a valoração dos antecedentes. III. Impõe-se a retificação de erro de cálculo na pena intermediária para o fim de redimensionar as penas de reclusão e de multa, conforme o critério indicado na sentença condenatória. IV. Incabível o reconhecimento da causa de redução relativa à tentativa, uma vez que comprovado nos autos que a res furtiva permaneceu com o apelante, ainda que por um curto período, sendo prescindível que seja de forma mansa e pacífica, ou que os objetos subtraídos saiam da esfera de vigilância da vítima. V. Ainda que a reprimenda do acusado seja inferior a oito anos, a existência de circunstância judicial desfavorável (antecedentes) e da reincidência, evidenciam a relutância do apelante em trilhar o caminho delitivo, de modo a evidenciar que a manutenção do regime prisional fechado é medida adequada. VI. Recurso parcialmente provido. Com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.