Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA ACOLHIDA. PESSOA JURÍDICA COM ATIVIDADE CADASTRAL INCOMPATÍVEL. MULTAS COMINATÓRIAS MANUTENÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO REJEITADA POR PROVA EM CONTRARRAZÕES. ADVERTÊNCIA JUDICIAL CONDICIONAL SEM CARGA CONSTRITIVA IMEDIATA. AUSÊNCIA DE GRAVAME. PARECER MINISTERIAL DE NÃO INTERVENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em fase de cumprimento de sentença voltada à retificação estatutária de associação, ordenou a execução compulsória das obrigações registrais por ato ex officio do Juízo, manteve a execução das multas diárias vencidas até a comunicação de suposto óbice material, e lançou advertência condicional de apuração de responsabilidade dos gestores. II. Questão em discussão: A controvérsia cinge-se em aferir a subsistência dos pressupostos da gratuidade da justiça conferidos à recorrente; a legitimidade da cobrança das astreintes frente à alegação de extinção fática da pessoa jurídica devedora; e a legalidade da advertência de futura análise de atos coercitivos contra o patrimônio pessoal do administrador da entidade. III. Razões de decidir: A impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita formulada em contraminuta comporta integral acolhimento, porquanto o agravado colacionou aos autos prova documental robusta demonstrando que a fundação devedora ostenta situação plenamente ativa perante os cadastros da Receita Federal no corrente ano de 2026, com o gestor exercendo a presidência executiva, circunstância incompatível com a premissa de insuficiência financeira decorrente de alegada inatividade. No mérito, evidenciada a plena capacidade jurídica da entidade devedora, revela-se legítima a exigibilidade das astreintes vencidas e consolidadas no interregno em que a recalcitrância fática operou-se sem justificativa idônea. Outrossim, a mera advertência condicional de que os autos retornarão conclusos para futura aferição de providências coercitivas em face dos dirigentes na hipótese de novos embaraços administrativos não encerra conteúdo decisório constritivo imediato, carecendo a insurgência de interesse recursal por ausência de gravame atual. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido, com revogação da benesse assistencial. V. Jurisprudência/legislação: Lei Estadual nº 12.193/2023 e Assento Regimental nº 1/2023 do Órgão Especial do TJMA. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido, com revogação da benesse assistencial. V. Jurisprudência/legislação: Lei Estadual nº 12.193/2023 e Assento Regimental nº 1/2023 do Órgão Especial do TJMA. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.