Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMODATO. PRORROGAÇÃO TÁCITA. PRAZO INDETERMINADO. NATUREZA PRECÁRIA DA POSSE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ESBULHO POSSESSÓRIO. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE NÃO DEMONSTRADA, PELA APELADA. RECURSO PROVIDO. 1. A continuidade da ocupação do imóvel pela apelada, após o término do contrato de comodato e a manutenção das relações comerciais entre as partes caracterizam a prorrogação tácita da avença, independentemente de cláusula contratual que expressamente vedava sua renovação. 2. A posse exercida pelo comodatário é precária e não gera ao comodatário direito possessório em relação ao imóvel ocupado, configurando-se esbulho possessório a partir da recusa de devolução do imóvel após notificação extrajudicial. 3. A apelante comprovou nos autos que notificou a apelada para desocupação do imóvel(id. 71108596), na data de 04/05/2020, a partir de quando o esbulho da apelada restou caracterizado, considerando que não devolveu o imóvel à apelante. 4. A alegação de aquisição da propriedade pela apelada por meio de processo administrativo junto à SUDIC não restou comprovada nos autos. 5. Recurso provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao apelo, pelas razões ora expostas
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.