Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado em favor de Carlos Nogueira da Silva, com fundamento em suposto constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na prolação da sentença, tendo em vista que a instrução criminal se encerrou em 26 de maio de 2025 e, até a impetração, não havia sido proferida sentença, mantendo-se o réu preso preventivamente. Sobreveio, em 07 de agosto de 2025, sentença penal condenatória com reavaliação da prisão preventiva, a qual foi mantida de forma fundamentada, considerando a gravidade concreta do delito, as circunstâncias judiciais negativas e a necessidade de resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se subsiste o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, diante da superveniência da sentença penal condenatória que reavaliou a prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir A prolação de sentença penal condenatória com nova fundamentação para a prisão preventiva configura título judicial autônomo e superveniente, que altera o suporte fático-jurídico da impetração. A nova decisão judicial esvazia a alegação de constrangimento por excesso de prazo, haja vista que a segregação cautelar passou a ter novo fundamento, diverso daquele impugnado inicialmente. Conforme o art. 659 do CPP, o habeas corpus perde objeto quando sobrevier fato que torne a discussão prejudicada. IV. Dispositivo e tese Ordem de habeas corpus julgada prejudicada. Tese de julgamento: “1. A superveniência de sentença penal condenatória com nova e fundamentada reavaliação da prisão preventiva implica a perda de objeto do habeas corpus impetrado sob alegação de excesso de prazo. 2. A custódia cautelar passa a se fundar em novo título judicial, autônomo e superveniente, que afasta o alegado constrangimento ilegal.”
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da PGJ, em julgar prejudicada a ordem
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.