Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). IDOSO. DOENÇA DE ALZHEIMER. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À PRESCRIÇÃO MÉDICA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta por operadora de plano de saúde, mantendo sentença que determinou o custeio de tratamento home care a paciente idoso, comorbidades e indicação médica expressa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia recursal consiste em: (i) verificar a existência de omissão quanto à análise da necessidade de produção de provas; (ii) avaliar a alegada contradição na determinação da cobertura de assistência de enfermagem por 12 horas; (iii) examinar a tese de taxatividade do rol da ANS; (iv) apreciar eventual erro material no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não há omissão a ser sanada, tendo o acórdão embargado enfrentado de forma expressa as teses relativas à desnecessidade de provas adicionais e à natureza exemplificativa do rol da ANS, nos termos da Lei nº 14.454/2022. 4. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada com base no Parecer Técnico do NATJUS, suficiente para formar o convencimento do juízo. 5. Restou evidenciada contradição no acórdão ao deferir assistência de enfermagem por 12 horas, quando a prescrição médica constante dos autos aponta para atendimento domiciliar contínuo com cuidadores, não assistência técnica de enfermagem. 6. Correção do erro material/contradição, a fim de restringir a condenação àquelas especialidades médicas e serviços prescritos pela profissional de saúde responsável pelo paciente. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material e esclarecer que o custeio do tratamento domiciliar (home care) deverá observar os exatos termos da prescrição médica constante dos autos. Tese(s) de julgamento: 1. A cláusula contratual que exclui a cobertura de tratamento domiciliar (home care) é abusiva quando houver indicação médica, especialmente em casos que envolvem pacientes idosos e comorbidades. 2. O rol da ANS, após a Lei n.º 14.454/2022, possui caráter exemplificativo, não servindo como limite absoluto à cobertura assistencial obrigatória dos planos de saúde. 3. O parecer técnico emitido por órgão oficial é suficiente para afastar alegação de cerceamento de defesa quando revela-se suficiente à formação do convencimento do julgador. 4. A existência de erro material ou contradição no acórdão pode ser corrigida de ofício ou em sede de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material e esclarecer que o custeio do tratamento domiciliar (home care) deverá observar os exatos termos da prescrição médica constante dos autos.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.