Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LUCROS CESSANTES. JULGAMENTO ULTRA PETITA. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. INADIMPLEMENTO. CULPA CONCORRENTE DAS PARTES. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos, bem como na interpretação de cláusulas contratuais, reconheceu a culpa concorrente dos promissários-vendedores e comprador, concluindo que ambos foram responsáveis pelo inadimplemento havido no contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Alterar, na via estreita do recurso especial, as referidas conclusões da instância ordinária encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Rever a conclusão adotada no acórdão recorrido acerca do julgamento ultra petita implica revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A verificação, no caso, da proporção em que cada parte ficou vencedora ou vencida, bem como a aferição de sucumbência mínima, também são providências que esbarram no óbice da referida Súmula 7/STJ. 4. No que concerne ao termo inicial dos juros de mora, o recurso especial não se mostra amparado em qualquer dispositivo de lei federal, de modo a atrair o óbice da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno desprovido.
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