Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Itaú Unibanco S.A. contra decisão que indeferiu a remessa dos autos ao Foro Regional III – Jabaquara, mantendo-os na 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu, em execução de título extrajudicial contra W&C Alimentos Eireli e Cristian Adriano da Costa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a execução de título extrajudicial deve ser processada no Foro Regional III – Jabaquara, conforme cláusula de eleição de foro, ou permanecer na 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu, em razão de suposta conexão com ação revisional. III. Razões de Decidir 3. O acórdão do Conflito de Competência Cível nº 0005518-63.2026.8.26.0000 fixou a competência do Juízo de Mogi Guaçu apenas para a ação revisional, não havendo identidade de títulos com a execução. 4. A convenção de eleição de foro, prevista no artigo 63 do CPC, deve prevalecer, não havendo conexão material que justifique a modificação da competência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Determinada a remessa da execução e dos embargos ao Foro Regional III – Jabaquara. Tese de julgamento: 1. A inexistência de conexão material entre ações impede a modificação de competência por conexão. 2. A cláusula de eleição de foro deve ser respeitada na ausência de causas legais de modificação de competência. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 55, 63. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível nº 0015814-23.2021.8.26.0000, Rel. Des. Renato Genzani Filho, Câmara Especial, j. 17.06.2021.
Recurso provido. Determinada a remessa da execução e dos embargos ao Foro Regional III – Jabaquara.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Spencer Almeida Ferreira · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.