Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE CAUSÍDICO E PARTE PARA DISCUSSÃO ACERCA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DECISÃO QUE CORROBORA COM O ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE NÃO SE ESTENDE AOS CAUSÍDICOS – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO À GRATUIDADE OU PAGAMENTO DO PREPARO – DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ART. 99, § 5º, DO CPC – AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do Advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente – entre a parte e o Advogado – para discuti-los. II- Isso não significa que os benefícios da gratuidade de justiça concedidos à parte sejam extensivos aos causídicos, conforme expresso no art. 99, §5º, do CPC, o qual dispõe que "o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito ao preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade". III- Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.