Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de usucapião extraordinária, julgou procedente o pedido para declarar o domínio da autora sobre imóvel, condenando-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade da justiça, insurgindo-se a autora quanto à imposição dos ônus sucumbenciais. Há duas questões em discussão: (i) definir se, em ação de usucapião julgada procedente sem oposição efetiva dos réus, a autora deve arcar com as custas processuais; (ii) estabelecer se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na ausência de pretensão resistida. Aplica-se o princípio da causalidade nas ações de usucapião sem pretensão resistida, impondo à parte autora, que deu causa à instauração do processo para regularização dominial, o pagamento das custas processuais. A ausência de resistência efetiva dos réus, citados por edital e representados por curador especial com contestação por negativa geral, afasta a configuração de litígio. A condenação em honorários advocatícios pressupõe a existência de sucumbência decorrente de conflito, nos termos do art. 85 do CPC, o que não se verifica na hipótese. O entendimento jurisprudencial do STJ exige a presença de lide para a fixação de honorários sucumbenciais, sendo indevida sua imposição na ausência de pretensão resistida. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 e 98, § 3º; CC, art. 1.238. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2028685/SP; TJ-SP, AC nº 1001229-32.2018.8.26.0071; TJ-PR, AC nº 0001538-10.2014.8.16.0194.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.